TERMO DE USO

Para utilizar o Aplicativo GMC (Gestão da Missão Compartilhada – ferramenta on-line pertencente ao Núcleo Missão Segura do Brasil), é indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir.
Este Contrato de Licença de Usuário Final é um acordo legal entre licenciado, denominado LICIENCIADO e a Top10 Training, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico inscrita no CNPJ nº 22.037.932/0001-41, com sede na Rua José Alves da Silva, nº 31, Bairro Tucum, Cariacica ES, CEP 29.152-413, doravante denominado LICENCIANTE, para uso do programa de computador denominado APP GMC – Gestão da Missão Compartilhada, doravante denominado SOFTWARE, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (Núcleo Missão Segura do Brasil), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado no ato do licenciamento do SOFTWARE, que abrange o programa APP e pode incluir quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o uso interno. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do Núcleo Missão Segura do Brasil.
1.3. A licença atribuída restringe-se na utilização do SOFTWARE, para benefício em prol do desenvolvimento do Programa MISSÃO SEGURA, e utilização dos recursos conforme plano adquirido, o LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. DECLARAÇÃO DE ACEITE
2.1. O LICENCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigação do LICENCIADO:
3.1.1. Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;
3.1.2. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.
3.2. Obrigação da LICENCIANTE:
3.2.1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas às condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de falhas de programação, a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
3.2.2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
3.2.3. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as cláusulas deste objeto ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
3.2.4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
3.2.5. A LICENCIADA se isenta de quaisquer obrigações nas situações:
3.2.6. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
3.2.6.1. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
3.2.6.2. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
3.2.6.3. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO.
4.2. O prazo de licenciamento do SOFTWARE vigora por um período de 12 meses, a contar da data do aceite deste ou, enquanto a Empresa se manter “Nucleada” ao Núcleo Missão Segura do Brasil.

5. RESCISÃO
5.1. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

6. Os dados lançados no SOFTWARE da LICENCIANTE são de propriedade do LICENCIADO, portanto ao encerrar este contrato de uso, ele poderá solicitar a exportação seus dados no formato CSV dentro de 30 dias.

7. DISPOSIÇÕES LEGAIS
7.1. A LICENCIANTE, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação à CONTRATANTE, desde que não haja custos posteriores à CONTRATANTE.
7.2. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
7.3. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
7.4. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

8. FORO
8.1. As PARTES elegem o Foro da cidade de Vitória – ES, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
Vitória – ES, 07 de janeiro de 2019.